CMTU realiza recadastramento de taxistas em Londrina
Procedimento vai até o dia 6 de novembro; profissionais que não se apresentarem no prazo estipulado poderão receber multa e sofrer cassação da licença
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) realiza até o dia 6 de novembro, uma terça-feira, o recadastramento anual dos taxistas. O procedimento teve início no dia 8 e é obrigatório para todos os 382 autorizados a explorar o serviço em Londrina. Assim, os profissionais devem comparecer à sede administrativa da companhia durante os dias úteis, das 8h às 17h, para apresentar a documentação exigida (ver lista no final). Passado o prazo, os que não tiverem feito a atualização cadastral estarão sujeitos à multa e à cassação da licença.
Segundo o coordenador de Transporte Comercial da CMTU, José Carlos da Silva, o recadastramento é importante para garantir o controle do poder público sobre o serviço. “É preciso assegurar que os taxistas cumpram todos os requisitos previstos para a atividade. Este é o momento em que verificamos se a documentação do carro está em dia, se o autorizado não possui antecedentes criminais, se a carteira de habilitação não está cassada ou suspensa”, disse.
Após o dia 6 de novembro, a CMTU terá um mês para analisar a papelada entregue, podendo renovar ou não a autorização do interessado. Também depois do período estipulado para a apresentação dos documentos, a companhia notificará os taxistas que porventura não se apresentarem.
A notificação dará sete dias úteis para a regularização e, caso o autorizado insista na ilegalidade, poderá receber multa que varia entre R$ 138,27 e R$ 1.057,65. Além disso, ele também terá a licença cassada pelo Município. As penalidades seguem as determinações da lei 10.969/2010, que disciplina as condições para o serviço em Londrina.
Dúvidas de taxistas sobre como realizar a atualização cadastral podem ser tiradas junto à Coordenadoria de Transporte Comercial da CMTU, nos número 3379-7966 e 3379-7928, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, ou no endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Documentos necessários para taxista pessoa física:
• Requerimento padrão, disponível no site da companhia (www.cmtu.londrina.pr.gov.br), com reconhecimento de assinaturas;
• Duas fotos 3x4 datadas;
• Comprovante de situação do CPF, emitido pela Receita Federal pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br;
• Cópia da carteira de motorista com dois anos na categoria B (desconsiderando o tempo de permissão) e com anotação de EAR (Exerce Atividade Remunerada);
• Cópia do comprovante de residência em Londrina;
• Cópia de certidão negativa civil e criminal, expedida pelo Cartório Distribuidor do município;
• Extrato de pontuação da carteira de habilitação, emitido junto ao site do Detran-PR;
• Comprovante de inscrição no INSS;
• Cópia do Certificado do Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), licenciado em Londrina e em nome do interessado;
• Certidão negativa de débitos do alvará, obtida no site da Prefeitura.
Documentos necessários para pessoas jurídicas:
• Requerimento padrão;
• Certidão negativa dos débitos do alvará;
• Cópia de CRVL:
• Certificado de regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
• Certidão Negativa de Débito do INSS;
• Certidão Negativa de Débito da Receita Federal;
• Comprovante de endereço, garagem e escritório em Londrina;
• Prova de regularidade expedita pela Fazenda Municipal de Tributos mobiliários e imobiliários;
• Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo ou estatuto, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
• Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, da sede da empresa, expedida nos últimos 60 dias anteriores à data de protocolo.
Foto: Arquivo
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