Indicação de Principal Condutor e Real Condutor
Indicação de Principal Condutor e Real Condutor
Nos casos em que o condutor do veículo não for o proprietário ou principal condutor, e que este não seja identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário ou principal condutor, deverá indicar o real condutor infrator.
POR ONDE INDICAR O REAL CONDUTOR:
O serviço de indicação de condutor, deverá, preferencialmente, ser realizado através da Carteira Digital de Trânsito, quando de Pessoa Física para Pessoa Física.
O protocolo físico, de forma presencial na CMTU, poderá ser utilizado para a Pessoa Jurídica, e demais que tenham dificuldade com a realização através da Carteira Digital de Trânsito.
-
Indicação por meio DIGITAL¹:
Pode ser realizada de Pessoa Física para Pessoa Física (ainda não é possível para Pessoa Jurídica). Deve ser realizada pela Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços SENATRAN, dentro do prazo determinado na Notificação da Autuação.
Acesse o site da SERPRO, responsável pelo Aplicativo Carteira Digital de Trânsito e Portal de Serviços SENATRAN, para saber como realizar a indicação via CDT, clicando aqui¹, ou assista ao vídeo produzido pelo DETRAN/SP ensinando a realizar a indicação via CDT, clicando aqui².
Esclarecemos que todas as informações e administração do app Carteira Digital de Trânsito - CDT são de responsabilidade da SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados).
-
Indicação por meio FÍSICO:
Pode ser feito direto em um dos protocolos de atendimento da CMTU localizados na Sede Administrativa (rua prof. João Cândido 1213 - Centro)ou na Diretoria de Trânsito (Av. Portugal, 155, Jd. Igapo).
Se preferir, a entrega pode ser realizada através de envio por Correios - A.R., onde as informações deverão ser enviadas para o endereço da Sede Administrativa, Rua Prof. João Cândido, 1213, Centro, CEP 86.010-001, Londrina - PR.
Nos casos de indicação de condutor por meio físico, esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo (clique aqui se precisar baixar um formulário), conforme Art. 5º da Res. nº 918/202, preferencialmente acrescido de cópia da CNH do proprietário e condutor.
Para os casos de Pessoa Jurídica, onde não seja possível a assinatura do condutor no formulário, atente-se às informações previstas no Art. 5º, § 1º - I e II, da Res. nº 918/2022.
Deverá ainda ser entregue documentação complementar nos casos em que se fizerem necessárias, como por exemplo, procuração de outorga de poderes para assinatura em nome de uma das partes, junto de cópia de documento da pessoa outorgada.
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
-
Verificada alguma divergência na documentação ou fato posterior fica prejudicada a apresentação, recaindo os pontos para o proprietário do veículo, não sendo aceita qualquer correção nas informações já entregues.
-
É obrigatório identificar o condutor infrator de veículos de propriedade de Pessoa Jurídica, sob pena de incorrer na aplicação de nova multa, conforme parágrafo 8º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
-
Nos casos de condutor habilitado no exterior (Brasileiro ou de outra nacionalidade), além dos requisitos obrigatórios acima, deverá observar a Resolução CONTRAN nº933/2022, exigindo-se cópia do documento de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade e cópia do passaporte comprovando a identidade e a data de entrada no Brasil, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.
-
Para fins de indicação do condutor infrator, o principal condutor equipara-se ao proprietário do veículo
-
Nos processos de indicação de condutor, não cabe a apresentação de documentos complementares ou de correção de preenchimento do formulário para processos com resultado de não acatado em virtude de: Erro de preenchimento dos dados no formulário, Ausência de informação(ões) obrigatória(s) no formulário; Ausência de assinatura(s) no formulário, Divergência de assinatura(s) entre formulário e documento(s) de identificação apresentados; Ausência de documentos necessários para comprovação de representatividade de quem assina como proprietário de veículo registrado em nome de pessoa jurídica; e/ou qualquer outro requisito estabelecido no artigo 5ª da Resolução 918/2022 do CONTRAN e sucedâneas, independentemente da vigência prazo estabelecido na notificação de autuação. (Enunciado 26, Resolução 92/2024 - CETRAN/PR)
Diferença básica entre Principal Condutor e Real Condutor.
-
Principal condutor: Pessoa devidamente habilitada, previamente indicada pelo proprietário (antes do cometimento da infração), através da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou Portal de Serviços SENATRAN, como principal condutor em seu veículo.
Caso o proprietário do veículo ou o principal condutor indicado não realize a indicação de outra pessoa habilitada como Real Condutor, o principal condutor se tornará o Real Condutor.
-
Real Condutor: Pessoa indicada, posterior ao cometimento da infração, pelo proprietário ou principal condutor, por um dos meios disponíveis, como real condutor do veículo no momento do cometimento da infração. É esta pessoa que receberá a pontuação e demais desdobramentos de acordo com o tipo de infração cometida.
Para outras informações em relação a Carteira Digital de Trânsito - CDT, acesse o link disponibilizado pela SERPRO, responsável pelo sistema da CDT, clicando aqui¹.
¹ Informações prestadas e de responsabilidade da SERPRO.
² Informações prestadas e de responsabilidade do DETRAN/SP.
Disposições Gerais Documentação / Condutor Habilitado no Exterior
Nos casos de condutor habilitado no exterior, além dos requisitos obrigatórios acima, deverá observar a Resolução nº 933/2022 - CONTRAN , exigindo-se cópia do documento de habilitação estrangeira dentro do prazo de validade e cópia do passaporte comprovando a identidade e a data de entrada no Brasil, que não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Informações adicionais:
-
O Serviço de Apresentação de Condutor Infrator somente poderá ser requerido na fase de defesa da autuação;
-
O formulário de Notificação de Autuação poderá ser substituído desde que constem informações do veículo, auto de infração, condutor indicado e com assinaturas sem rasuras do proprietário do veículo e condutor indicado;
-
Verificada alguma divergência na documentação ou fato posterior fica prejudicada a apresentação, recaindo os pontos para o proprietário do veículo;
-
Em virtude do cadastro do condutor infrator ser imediato, somente será cadastrado caso não haja pendências de documentação e prazo;
-
Caso seja apresentação de Condutor Infrator e Defesa será necessário verificar a documentação complementar da Defesa e legitimidade;
-
A assinatura do formulário deve ser semelhante aos documentos anexados tanto do condutor como do proprietário.
-
O órgão de trânsito não acatará a apresentação de condutor protocolado em outro órgão.
Formulário de Indicação Condutor Infrator
Redes Sociais