Histórico
Em dezembro do mesmo ano, a COMURB inicia suas atividades como órgão da Administração Indireta da Prefeitura do Municipal de Londrina, tendo como principais finalidades o gerenciamento do transporte coletivo e de ações de desenvolvimento urbano da cidade.
Em cumprimento às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, que municipalizou a fiscalização do trânsito, a Companhia Municipal de Urbanização passou a ter competência de autoridade de trânsito no âmbito municipal, sendo então denominada Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, por meio da Lei Municipal nº 8191 de 19 de junho de 2000. Esta lei atribui à Companhia a tarefa de gerenciar e fiscalizar o trânsito no que lhe couber no âmbito do Município de Londrina.
Lei de Criação CMTU (.pdf)
Estatuto Social (.pdf)
Relação de Presidentes da Comurb/CMTU e Prefeitos de Londrina (.pdf)
Redes Sociais