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Histórico

A constituição da Companhia Municipal de Urbanização – COMURB - foi autorizada pela Lei Municipal nº 5496 de 27 de julho de 1993, com o objetivo de assumir as atribuições da extinta Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

Em dezembro do mesmo ano, a COMURB inicia suas atividades como órgão da Administração Indireta da Prefeitura do Municipal de Londrina, tendo como principais finalidades o gerenciamento do transporte coletivo e de ações de desenvolvimento urbano da cidade.

 

Em cumprimento às disposições do Código de Trânsito Brasileiro, que municipalizou a fiscalização do trânsito, a Companhia Municipal de Urbanização passou a ter competência de autoridade de trânsito no âmbito municipal, sendo então denominada Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização – CMTU-LD, por meio da Lei Municipal nº 8191 de 19 de junho de 2000. Esta lei atribui à Companhia a tarefa de gerenciar e fiscalizar o trânsito no que lhe couber no âmbito do Município de Londrina.

  

Lei de Criação CMTU (.pdf)

Estatuto Social (.pdf)

Relação de Presidentes da Comurb/CMTU e Prefeitos de Londrina  (.pdf) 

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