CMTU faz o repasse de alimentos apreendidos a entidades assistenciais
Apreensão ocorreu hoje (29), pela manhã, e resultou na entrega de 150 quilos de frutas e legumes
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) realizou, na manhã desta quinta-feira (29), mais uma apreensão de mercadorias vendidas irregularmente nas áreas públicas da cidade. Dessa vez, as ações aconteceram na rua Professor João Cândido com a alameda Miguel Blasi, na Hugo Cabral com a avenida Paraná e na João Cândido com o Calçadão. O confisco das mercadorias contou com apoio da Guarda Municipal (GM) e ocorreu porque os comerciantes não possuíam alvará da companhia para atividade.
Nos três pontos, foram recolhidos um total de cerca de 150 quilos de frutas e verduras. Entre as variedades estão banana, caqui, goiaba, poncã, alface, repolho, brócolis, couve, almeirão, cebolinha e salsinha. Depois de expirado o prazo de resgate dos itens, os alimentos foram doados pela CMTU ao Hospital do Câncer de Londrina (HCL) e ao Instituto Roberto Miranda, voltado ao tratamento de pessoas com necessidades visuais.
A coordenadora de fiscalização da companhia, Josiane Correia, explicou que o Código de Posturas do Município estabelece diferentes prazos para a retirada das mercadorias apreendidas. A maioria dos artigos pode ser recuperada pelos comerciantes em até 30 dias, mediante o pagamento de multa. “No entanto, devido à possibilidade de rápida deterioração dos itens alimentícios, a legislação prevê um intervalo de 3 horas até que os produtos possam ser encaminhados às entidades assistenciais”, contou.
Além do HCL e do Instituto Roberto Miranda, este ano a companhia já fez entregas ao Lar Anália Franco e ao Núcleo Social Evangélico de Londrina (Nuselon). A coordenadora relatou que a escolha das instituições que recebem os donativos é feita por revezamento, conforme o ritmo das apreensões e após esgotadas todas as possibilidades de retomada dos produtos. “Antes de nós escolhermos para qual instituição vai determinado repasse, é preciso que as organizações sejam cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e protocolem na CMTU o interesse em receber as doações.”
Infração - Comercializar frutas, verduras e legumes nas ruas da cidade sem a autorização do órgão competente configura infração ao Código de Posturas do Município, com multa de R$ 366. Além da penalidade administrativa, o vendedor fica sujeito a ter as mercadorias apreendidas.
Para se regularizar e evitar problemas com a fiscalização, o comerciante deve protocolar a solicitação de credenciamento na CMTU. No pedido devem ser informados o item a ser vendido, o ponto desejado para a execução da atividade e o meio de comercialização. Além da exigência de que estejam previstos no Código de Posturas, existe a necessidade de que a venda ocorra distante de escolas, hospitais e estabelecimentos comerciais que trabalhem com itens similares.
Foto: Assessoria CMTU
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