Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Últimas Notícias > Processos e procedimentos de trânsito voltam a contar prazos
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Processos e procedimentos de trânsito voltam a contar prazos

Suspensos desde março, prazos para defesa da autuação ou processual, recurso de multa e identificação do condutor infrator serão retomados na terça-feira

  • Criado: Segunda, 30 de Novembro de 2020, 19h38

Em ato executivo editado na última sexta-feira (27), a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) retoma a contagem de prazos para processos e procedimentos relativos a infrações que forem cometidas a partir de 1º de dezembro. A decisão reforçou a Resolução 805 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro.

Com isso, serviços como identificação de motorista infrator; apresentação de defesa da autuação; recursos de multa e defesa processual passam a vigorar, desta terça-feira (1) em diante, com seus respectivos prazos legais.

Interrompido no dia 20 de março em razão da pandemia de Covid-19, como forma de evitar aglomerações na sede da CMTU, o cálculo normal dos prazos vale para processos e procedimentos iniciados a partir de dezembro. Para as notificações de autuação expedidas entre 20 de março e 30 de novembro de 2020, o período final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor fica prorrogado até 31 de janeiro de 2021.

Foto: Vivian Honorato

Credenciais de estacionamento exclusivo – A validade das carteirinhas de idoso e deficiente físico foi novamente estendida, dessa vez para o dia 31 de dezembro. Esta decisão também foi tomada para ampliar as medidas de contenção e enfrentamento ao coronavírus em Londrina.

O vencimento dos cartões tem sido renovado automaticamente, mês a mês, desde o início da quarentena na cidade. O objetivo é dispensar pessoas acima dos 60 anos, um dos grupos mais vulneráveis ao vírus, de viagens e atendimentos presenciais que poderiam ser evitados.

Com nova ampliação da data, os titulares das credenciais podem continuar a utilizá-las – ainda que vencidas – até o final do ano. A CMTU destaca, no entanto, que a medida administrativa que impede a lavratura do auto de infração nestes casos é válida somente para Londrina. Como o documento pode ser utilizado em todo o território nacional, é possível que, em outros municípios, a utilização do cartão vencido acarrete multa.

Texto: Danylo Alvares – Assessoria CMTU

 

Registrado em:
Fim do conteúdo da página